Membros AWGP
Novos Membros AWGP
Quem pode ser membro do AWGP
Podem ser membros do AWGP, médicos (especialistas ou internos da especialidade), técnicos superiores de saúde (farmacêuticos, enfermeiros e técnicos).
Para se tornar membro do AWGP, deve:
- Preencher o formulário e submete-lo à direção do AWGP.
- Após resposta de admissão efetuar o pagamento da quota anual.
Direitos e Deveres dos Membros
Direitos dos membros efetivos do AWGP
- Tomar parte nas Assembleias Gerais e noutras reuniões ou atividades para que sejam convocados;
- Intervir, e exercer o seu direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral;
- Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
- Participar ativamente nas atividades da associação definidas no Artigo 4º;
- Solicitar aos órgãos sociais as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução da atividade da associação;
- Exercer os direitos concedidos nestes Estatutos e que a lei lhes outorga;
- Usufruir de todos os demais benefícios e regalias que o AWGP venha a decidir proporcionar aos seus Membros.
- Ter condições preferenciais nas atividades pagas do AWGP;
- Ter acesso as páginas reservadas de discussão de casos clínicos no website do AWGP;
- Propor o desenvolvimento de projetos científicos e outras atividades no âmbito das áreas de atividade e interesses do AWGP;
- Participar ativamente nas reuniões do AWGP e propor-se a apresentar comunicações científicas nas reuniões do AWGP.
Deveres dos membros efetivos do AWGP
- Pagar anualmente as quotas, nos termos e montantes a fixados pela Assembleia Geral (35€/ano). Estão isentos desta obrigação os membros honorários;
- Observar o preceituado na lei e nos Estatutos, e nos Regulamentos internos da associação;
- Abster-se de atos que possam prejudicar o prestígio da associação ou a ação que nos termos destes Estatutos lhe compete prosseguir.
- Contribuir ativamente para o cumprimento dos objetivos definidos pelo AWGP;
- Participar ativamente, aceitando cargos e/ou funções para que tenham sido eleitos ou nomeados;
- Manter a informação pessoal atualizada, (morada pessoal e profissional, telefone, telemóvel e endereço de e-mail). Qualquer alteração deverá ser comunicada num prazo máximo de 30 dias;
- Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Direção.