Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde e do Instituto Português de Sangue e Transplantação, a Direção-Geral da Saúde emite, sob ponto de vista organizacional, a seguinte:
NORMA
1. As instituições hospitalares devem constituir uma estrutura organizacional – Comissão Transfusional ou Grupo de Patient Blood Management (PBM) – que implemente, na cirurgia eletiva, um programa de gestão do sangue do doente (PBM).
2. A implementação de um programa de PBM deve ser planeado e coordenado a nível institucional, adaptado às necessidades individuais de cada doente e deve incluir, preferencialmente, os seguintes profissionais de saúde: médicos imunohemoterapeutas, cirurgiões, anestesiologistas e intensivistas, entre outros.
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